ANS divulga critérios do Fator de Qualidade para reajuste dos contratos entre operadoras e prestadores de serviços
proceder com a recepção e consolidação dos dados dos prestadores vinculados e enviar à ANS as informações coletadas e já consolidadas. Os conselhos, após análise dos questionários, terão até o dia 28 de fevereiro para informar à ANS quais são os prestadores que se enquadram em tais níveis. O questionário em breve estará disponível no site do Conselho Federal de Biomedicina.
O Fator de Qualidade será aplicado de acordo com os seguintes percentuais:
Nível A – 105% (cento e cinco por cento) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA para os prestadores de serviços de saúde que se enquadrem nos critérios estabelecidos para o Nível A do Fator de Qualidade;
Nível B – 100% (cem por cento) do IPCA para os prestadores de serviços de saúde que se enquadrem nos critérios estabelecidos para o Nível B do Fator de Qualidade; e
Nível C – 85% (oitenta e cinco por cento) do IPCA para os prestadores de serviços de saúde que não atenderem ao disposto nos incisos I e II deste artigo.” (NR)
Para concessão dos percentuais de reajustes de acordo com os níveis estabelecidos pela ANS, os interessados deverão seguir os seguintes critérios:
Nível A: Possuir selo de acreditação ou certificação emitida por entidade acreditadora/certificadora que tenha obtido reconhecimento da competência para atuar no âmbito dos prestadores de serviços de saúde pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) ou pelo The International Society for Quality in Health Care (ISQUA).
Nível B: Responder ao questionário sobre qualidade que estará disponível a partir de janeiro de 2017 no site do Conselho.
Nível C: Para aqueles que não atenderem os requisitos dos níveis A ou B.
De acordo com a Dra Andreia Seanaga, consultora do Conselho Federal de Biomedicina sobre o Fator de Qualidade, “o modelo para aplicação do Fator de Qualidade Nível A com reajuste de 105% do IPCA aumenta o interesse para certificar/acreditar o serviço, com isso teremos processos padronizados, busca pela melhoria continua, foco no cliente (paciente), incentivo para os profissionais da instituição, diminuição de custo, etc..”.
Resolução 364/2014
Segundo a Resolução Normativa (RN) nº 364/2014, a operadora deverá utilizar o índice de reajuste definido pela ANS como forma de reajuste nos contratos escritos firmados com seus Prestadores quando houver previsão contratual de livre negociação como única forma de reajuste e não houver acordo entre as partes ao término do período de negociação, conforme estabelecido na Resolução Normativa – RN nº 363, de 11 de dezembro de 2014, art. 12, § 3º.
A RN diz ainda que índice de reajuste definido pela ANS, quando preenchidos os critérios dispostos neste artigo, deve ser aplicado na data de aniversário do contrato escrito e o IPCA a ser aplicado deve corresponder ao valor acumulado nos 12 meses anteriores à data do aniversário do contrato escrito, considerando a última competência divulgada oficialmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Em caso de dúvidas ou sugestões, encaminhe e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Acesse os documentos da ANS relacionados ao Fator de Qualidade:
Instrução Normativa ANS nº 63
Instrução Normativa ANS nº 64
Nota Técnica nº 45; indicadores e fatores de qualidade