NOTA DE REPÚDIO
a qual inicialmente publicou o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº 001/2022 – SES/AM de profissionais de saúde em diversos cargos, isto feito, no dia 26/01/2022 publicou o RESULTADO FINAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº 001/2022 – SES/AM e selecionou diversos BIOMÉDICOS, assim como, ofertou aos mesmos os seus respectivos contratos de trabalho para assinatura. No entanto, absurdamente, hoje (28/01/2022) todos os BIOMÉDICOS SELECIONADOS foram chamados pelo Departamento de Recursos Humanos da SES/AM para assinarem o DISTRATO sem nenhuma explicação plausível ou convincente que pudesse esclarecer por quais motivos os profissionais qualificados e selecionados (biomédicos), dentre eles, muitos são especialistas em “biologia molecular” (ciência que estuda o material genético dos organismos e, no caso do SARS-CoV-2, a identificação dos genes permite o seu diagnóstico, diferenciando-o dos demais vírus da família), foram obrigados a assinar o distrato de um chamamento público que, inclusive, já estava homologado. Diante disso, importante destacar que o BIOMÉDICO é profissional que, ao lado do Farmacêutico-Bioquímico, possui HABILITAÇÃO LEGAL na seara de bioquímica, ou, como usualmente é chamada, na seara das análises clínicas laboratoriais. Portanto, nada justifica o ATO CRUEL praticado contra diversos biomédicos amazonenses, os quais foram desumanamente excluídos de participarem de uma seleção pública, onde se entende e se acredita que a Administração apenas quer escolher o melhor profissional. Não é crível que o Governo do Estado do Amazonas, em pleno século XXI, esteja preterindo profissionais competentes, como os BIOMÉDICOS, em nítido dirigismo à outra classe profissional, qual seja, a farmacêutica.
Na verdade, a EXCLUSÃO dos Biomédicos do chamamento público aberto pelo Governo do Estado do Amazonas caracteriza um atentado ao princípio do amplo acesso aos cargos públicos e do livre exercício da profissão de biomédico, ato esse repudiado veementemente pelo CRBM-4.
Infelizmente, as atitudes praticadas pela SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE –SES/AM são IRRECONHECÍVEIS, pois tratam-se de nada mais do que uma estratégia arquitetada em defesa de outra classe profissional e, face ao preceito constitucional esculpido no artigo 5º, inciso XIII, CRFB/88 que diz:
“é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendias as qualificações profissionais que a lei estabelecer” e, havendo legislação infraconstitucional (Lei nº 6.684/79, que regulamenta a profissão de biomédico), esta Autarquia repudia tais atitudes, bem como, todos os atos advindos do Governo do Estado do Amazonas, através da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE –SES/AM que tenham excluído ou que venham a excluir os competentes BIOMÉDICOS da seleção pública em comento.
Por último, esta Autarquia de regulamentação profissional presta sua solidariedade a todos os BIOMÉDICOS que foram diretamente atingidos pelos prejudiciais atos e atitudes dos representantes da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE –SES/AM, declarando ainda que está lado a lado nessa luta, tornando público, através desta NOTA DE REPÚDIO, o descontentamento e protesto extrajudicial às autoridades responsáveis por tamanha injustiça.
Manaus, 28 de janeiro de 2022.
Diretoria do CRBM-4