NOTA OFICIAL
Inicialmente, cumpre esclarecer que o exercício da profissão de biomédico, em todo o território nacional é privativo dos portadores de diploma emitido por instituições de ensino superior e, somente é permitido ao portador de carteira profissional devidamente expedida pelo respectivo Conselho Regional de Biomedicina.
A ausência de registro no CRBM ou a utilização de registro falso ou que pertença a outro profissional caracteriza exercício ilegal da profissão e o infrator está sujeito às sanções penais previstas em lei, como falsidade ideológica e documental, estelionato e exercício ilegal da profissão.
Especificamente referente ao caso reportado no dia 26 de junho, sobre um cidadão que estava foragido e foi recapturado por “falsificar ou fabricar moeda ou papel-moeda de curso legal no país ou estrangeiro” sendo afirmado que o mesmo ainda seria “biomédico”, este Conselho Regional informa que não recepcionou nenhum requerimento de inscrição por parte do Sr. Willian Fábio de Souza Neto, bem como, ainda informa que também consultou os demais regionais de Biomedicina e, constatou que a referida pessoa não se encontra registrado em nenhum deles, o que comprova que o mesmo estava exercendo ilegalmente a Biomedicina utilizando número de registro de outro profissional no Hospital Regional de Cacoal, em Rondônia.
Ainda, cabe informar que as denúncias recebidas pelo CRBM-4 são avaliadas pelo setor de fiscalização e pela Comissão de Ética Profissional e, posteriormente são definidas as medidas necessárias a serem tomadas demonstrando assim, o compromisso desta Autarquia para com a segurança da saúde da população e para com o exercício legal da Biomedicina.
Belém, 03 de julho de 2019.
LUIZ CARLOS SANTANA DA SILVA
Presidente do CRBM-4