LIMINAR REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO PROMOVIDO PELA MARINHA NO ESTADO DO AMAZONAS

Conselho Federal de Biomedicina e Conselho Regional de Biomedicina - 4ª Região, informa que, o Mandado de segurança impetrado pelo CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA, em favor dos Profissionais Biomédicos, referente ao Processo Seletivo promovido pela Marinha no Estado do Amazonas, contra suposto ato coator imputado ao VICE-ALMIRANTE COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL EM MANAUS, assegura a todos os profissionais Biomédicos habilitados em Análises Clínicas, o direito de participar do processo seletivo, determinando a prorrogação do prazo de inscrição, pelo período de 10  dias, para incluir os Profissionais Biomédicos no direito de concorrerem às vagas acima mencionadas, conforme Liminar em anexo CLIQUE AQUI