NOTA DE RECOMENDAÇÃO TÉCNICA CRBM-4 Nº 001/2020


A declaração de transmissão comunitária em todo território brasileiro, colocou o país em alerta às transmissões de COVID-19. O uso dos testes laboratoriais no estabelecimento do diagnóstico clínico dentro da pandemia tem sido um forte aliado no que tange os aspectos epidemiológicos em todo o mundo, contribuindo para os registros do número de casos e uma visão global do impacto da pandemia em números.

A capacidade diagnóstica disponível envolve desde diagnóstico molecular por RT-PCR, testes imunológicos: teste rápido e sorologia clássica para identificação de anticorpos. Porém, considerando a importância dos parâmetros de sensibilidade e especificidade atribuídos às técnicas disponíveis, e considerando a lealdade dos resultados diagnósticos liberados, o CRBM-4 vem por meio desta nota, abordar questões relacionadas ao diagnóstico laboratorial de SARS-CoV-2, com objetivo de oferecer a sociedade mais uma informação de qualidade, isenta de viés ideológico e ou político, focado no cuidado do indivíduo e nas populações em geral.

Sobre os testes laboratoriais.

O Teste Molecular RT-PCR é considerado padrão ouro, mas é importante considerar o período para a coleta da amostra entre o 1º e o 10º dia do início dos sintomas, são os dias mais comuns recomendados, porém e 3º e 7º dia, é o período mais seguro para encontrar o vírus, sendo ideal no 5º dia a partir do início dos sintomas devido a carga viral, evitando resultados falso-negativos. É o único exame para o diagnóstico de COVID, e sugerido no Brasil. Porém, não há ainda uma cobertura destinada população em todo o território brasileiro.

O Teste sorológico tradicional realizado por testes de ensaios imunoenzimáticos (ELISA), por imunofluorescência, ou quimioluminescência: A coleta deve ser realizada a partir do 19º dia do início dos sintomas, minimizando assim, resultados falso-negativos. Uma ressalva neste teste, é que depende do tipo de resposta do organismo humano frente ao vírus invasor. Se for apenas inespecífica, imunidade inata, ou específica, imunidade humoral, nesta há produção de anticorpos, sendo possível usar a sorologia.

Os testes imunocromatográficos (Testes Rápidos) estão sendo produzidos em larga escala em todo o mundo e vendidos na maioria das vezes sem validação dos parâmetros necessários para liberação do diagnóstico seguro. Isso tem promovido uma grande quantidade de resultados falso-negativos e em algumas vezes falso-positivos, que em um momento de pandemia podem ter sérias consequências, entre elas está à continuidade da transmissão da doença, viés dos dados epidemiológicos, uma vez que esse diagnóstico passa a ser notificado nos sistemas de informação, além do oportunismo, com a venda de kits em locais inapropriados (posto de gasolina, redes sociais, etc), sem a presença de um profissional capacitado e habilitado para realizar a interpretação do teste, frente ao tempo de doença, considerando que a população geral desconhece a dinâmica de produção das classes de anticorpos.

Dessa forma, o CRBM recomenda que sejam utilizados apenas os produtos regularizados para diagnóstico in vitro de COVID-19, conforme lista divulgada no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), disponível no link http://portal.anvisa.gov.br/informacoes-tecnicas13/-/assetpublisher/WvKKx2fhdjM2/ content/prioridade-de-analise-em-situacoes-de-aumento-da-seguranca-de-uso-dos-produt-1/33912?redirect=%2Fprodutos-para-a-saude&inheritRedirect=true. No site do Ministério da Saúde é possível consultar o desempenho analítico dos testes registrados na ANVISA para COVID-19, através do link http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2020/June/02/AcuraciaDiagnostico-COVID19-atualizacaoC.pdf.

Ao gerar resultados ou laudos desses testes para o consumidor/paciente, o laboratório deverá emitir uma nota explicativa no resultado molecular ou sorológico para COVID-19, quanto aos possíveis interferentes, como estado imunológico (diminuição de produção de anticorpos em indivíduos imunossuprimidos, como transplantados, HIV soropositivo, indivíduos que fazem uso regular de imunossupressores, etc.), influência do tempo de doença na dinâmica de produção das classes IgA, IgM e IgG e na detecção de RNA viral.

Cabe ressaltar, a importância de outros exames no diagnóstico e acompanhamento clínico da COVID-19. O Ministério da Saúde recomenda a investigação laboratorial da glicemia, ureia, bilirrubina total e frações, D-dímero, hemograma, coagulograma (TAP e TTPa), marcadores inflamatórios (procalcitonina sérica e/ou proteína C reativa, dependendo da disponibilidade), troponina sérica, e lactato desidrogenase sérica.

Como é de amplo conhecimento popular, a presença de fatores e comorbidades como diabetes mellitus, hipertensão arterial e doença coronariana estão relacionados ao maior risco de morte por COVID-19. Além disso, indivíduos com idade acima de 60 anos, e alguns achados laboratoriais como linfopenia, leucocitose e elevados níveis séricos de ALT (alanina aminotransferase), lactato desidrogenase, troponina I cardíaca de alta sensibilidade, creatina quinase, dímero D, ferritina sérica, IL-6, creatinina, procalcitonina e tempo de protrombina também foram preditores para morte (óbito), de acordo com a literatura.

Nesse sentido, cabe ressaltar a importância do profissional biomédico no contexto da Pandemia de COVID-19:

Na atuação laboratorial em análises clínicas e moleculares, na realização dos testes específicos e complementares, que auxiliarão no diagnóstico, acompanhamento e prognóstico clínico;
Na área de imagenologia, na realização de exames de tomografia, raios-X, indispensáveis no acompanhamento do quadro inflamatório pulmonar da COVID-19;
Na atuação em Bancos de Sangue, no processo de doação de plasma convalescente de indivíduos que possuem anticorpos IgG contra o vírus SARS CoV 2;
Na gestão em saúde, atuando no planejamento, coordenação e execução de ações e equipes no combate à pandemia;
Na produção industrial de insumos laboratoriais, como reagentes e testes diagnósticos;
Na pesquisa, no desenvolvimento de vacinas e na condução de ensaios clínicos para avaliação de vacinas e medicamentos a serem utilizados contra a COVID-19;
Na docência, capacitando profissionais da saúde.

Nessa batalha, a união das classes de profissionais da área de saúde é fundamental, visto que cada um é parte integrante do todo no cuidado ao paciente com COVID-19. Aproveitamentos a oportunidade para relembrar que todos os casos positivos deverão ser notificados em um prazo de 24 horas do resultado por meio do sistema e-SUS VE https://notifica.saude.gov.br.


Belém do Pará, de 24 de junho de 2020.

 

 LEIA NA ÍNTEGRA